Leis
- LEI Nº 7267 – Institui pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
- DECRETO-LEI N.º 5.452 – Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
- LEI N° 10.741 – Dispõe sobre o Estatuto do Idoso
- LEI Nº 12.288 – Institui o Estatuto da Igualdade Racial
- LEI Nº 8.069 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
- Lei das 30 horas Prefeitura do Rio de Janeiro
- Lei N° 12.317 – Disposição sobre a duração do trabalho do Assistente Social. (Lei das 30 horas)
Acrescenta dispositivo à Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração do trabalho do Assistente Social. - Lei Nº 6983 – Lei que institui o piso salarial do Estado do Rio de Janeiro
- Lei N° 12.594 – Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
- LEI Nº 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. - LEI Nº 11.340 – Lei Maria da Penha
- LEI Nº 9.394 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. - LEI Nº 8.142 – Lei que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)
- LEI Nº 8.080 – Lei que regulamenta o SUS
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. - LEI N° 8.662 – Lei que dispõe sobre a profissão de assistente social
Projetos de Lei Nacional em tramitação no Congresso Nacional
- PL 430/2015 – Dispõe sobre as condições de trabalho dos assistentes sociais.
- PL 428/2015 – Dispõe sobre a inclusão obrigatória de assistentes sociais nas equipes do programa Saúde da Família.
- PL 5278/2009 – Altera a Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.
Fixa o piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte Reais) para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. - PL 3145/2008 – Dispõe sobre a contratação de assistentes sociais.
- PL 3688/2000 – Dispõe sobre a introdução de assistente social no quadro de profissionais de educação em cada escola