Com a decisão, o processo não precisará aguardar o julgamento do RE 960.429 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o que ocasionaria demora na finalização da ação
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acolheu os embargos de declaração da Fenae, que questionaram a suspensão da Ação Civil Pública dos PCDs da Caixa. Com a recente decisão, o processo não precisará aguardar o julgamento do RE 960.429 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, o que ocasionaria extraordinária demora na finalização da ação.
Conforme destacado pela Fenae e reconhecido pela desembargadora “a Primeira Turma do TRT10 deliberou que não seria o caso de sobrestamento nos termos do RE 960.429, tema 992, em vista do objeto principal da presente ação coletiva ser o cumprimento da cota legal estabelecida no art. 93, IV da Lei 8.213/91″.
A cota legal, com previsão no art. 93, IV da Lei 8.213/91, estabelece que empresas com mais de 1.000 empregados tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Caixa Econômica Federal, inclusive, já foi condenada em primeira e segunda instância a respeitar a legislação.
Na mesma decisão, a Desembargadora negou seguimento ao recurso de revista apresentado pela Caixa. Dessa decisão ainda cabe recurso por parte da empresa.
Nesse processo, a Fenae é assistente do Ministério Público do Trabalho – MPT e acompanha a ação civil pública desde o começo.
Para a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, a luta dos quase três mil trabalhadores aprovados no último concurso da Caixa está longe de terminar, pois a Caixa deve continuar recorrendo. “É um absurdo sem precedentes. O presidente da Caixa, que diz estar fazendo uma reparação histórica, na verdade continua tentando excluir e segregar essas pessoas. Não iremos desistir!”, afirma a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Entenda o caso
Em 24 de abril o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou o recurso da Caixa e acatou recurso da Fenae determinando que a Caixa observar a quantidade de empregados atualizada para fins de cumprir a cota legal de 5%, prevista na Lei 8.213/91. Em primeira instância, a Caixa foi condenada em cumprir a cota legal, porém, houve determinação de observar a quantidade de empregados previstos em 2008, o que era contrário a previsão legal e o número estaria defasado e impactaria menos contratações de PCDs, o que foi reforma na segunda instância.
A vitória beneficia milhares de pessoas com deficiências aprovadas no último concurso da Caixa, realizado em 2014, e que aguardam contratação.
A lei prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. No processo judicial, em dados da própria Caixa, mostraram que o índice de trabalhadores com deficiência em atuação no banco era de apenas 1,46%, ou seja, abaixo da previsão legal.