A resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que permite que a Funcef reduza as alíquotas mensais do equacionamento dos planos de benefício, completou dois anos sem implementação.
Em 10 de outubro de 2018, a Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar, órgão que regula as entidades fechadas de Previdência Complementar, foi publicada no Diário Oficial da União, permitindo a dilatação do prazo e diminuição do valor de contribuição pago mensalmente pelos participantes do Reg/Replan Saldado e Não Saldado.
Há meses, os participantes não têm nenhuma novidade sobre o assunto. Na última comunicação oficial, a Funcef informou que os estudos de solvência exigidos pela resolução CNPC 30 apontaram uma elevação do risco de liquidez e, por isso, novos estudos foram solicitados. Os primeiros estudos, se é que existiram, nunca foram divulgados para os participantes.
Diante da pandemia do coronavírus, a situação ficou ainda mais crítica, mas a Funcef não parece se preocupar com a situação financeira dos seus participantes.
“Estamos há dois anos batendo na tecla da revisão do equacionamento. Já formulamos uma nova proposta para ser apresentado no CNPC que melhora o texto e diminui ainda mais valor do equacionamento, mas a solução está nas mãos da Funcef, que nada faz”, ressalta a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.
Veja aqui a proposta da Fenae.