A ação coletiva n. 0000652-15.2020.5.20.0008, pertinente ao Saúde Caixa, promovida pela APCEF/SE, foi julgada procedente em 1º grau e mantido o resultado recentemente no TRT SE.
A decisão determina que a Caixa aplique o RH 070 047 em prol dos associados da APCEF SE, seus dependentes e pensionistas, especialmente quanto às mensalidades (pagamento de 30% pelo usuário e 70% pela Caixa), coparticipações e definindo que não há qualquer teto de gastos pelo banco.
Importante frisar que foi deferida antecipação de tutela, de forma que a determinação seja cumprida de imediato, sob pena de multa diária de 30 mil reais por beneficiário.
A decisão do TRT SE, condenou também a Caixa, a ressarcir os valores já pagos em desconformidade com o que foi determinado na decisão, mas isso ficará para um momento futuro, na fase de liquidação de sentença.
A Caixa ainda pode recorrer da decisão ao TST, mas foi uma decisão importante para os associados APCEF SE.
Em nível de informação, quando do atendimento em alguma clínica ou hospital se forem informados que a carteira está cancelada o beneficiário deverá ligar no 0800 095 6094 e pedir a nova carteira que começará com numeração 12 para atendimento na rede credenciada!