A primeira parcela da extensão do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, para os beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família, começou a ser paga pela Caixa Econômica Federal a partir de 30 de setembro, mas muitos trabalhadores que receberam as parcelas anteriores podem não ter direito ao benefício desta vez. A mudança se dá porque o Ministério da Cidadania ficou de fazer uma nova análise de elegibilidade entre os beneficiários antes de cada depósito. Quem for excluído, entretanto, poderá recorrer gratuitamente, por meio da Defensoria Pública da União ou do sistema Dataprev.
O alerta foi feito por meio de reportagem veiculada pelo jornal Extra e por informes de órgãos diversos de entidades da sociedade civil. Na Defensoria, a assistência aos cidadãos é gratuita. Já o Dataprev, abriu esse canal no seu portal em agosto passado, específico para contestações referentes ao auxílio. Nos dois casos, o cidadão precisará apenas apresentar documentos comprovando que tem direito ao benefício pelas regras da Medida Provisória que trata do assunto.
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), por meio do seu presidente, Sergio Takemoto, tem se manifestado desde o início pela continuidade do auxílio emergencial até o fim da pandemia. A Fenae também foi contra a diminuição do valor de R$ 600 para R$ 300.
“Caminhamos juntos com todos os movimentos sociais e sindicais, defendendo a manutenção do pagamento dessa renda emergencial para os cidadãos até o fim da pandemia para que a população possa sobreviver nesse momento”, afirmou Takemoto.
De acordo com o presidente da Federação, a redução do valor do auxílio foi um erro. “Continuamos vivendo uma pandemia. O desemprego está alto, a crise não vai acabar tão cedo e um pagamento menor vai prejudicar milhares de brasileiros”, ressaltou ele.
“Essa renda ajuda a manter a economia funcionando, porque as famílias de baixa renda estão utilizando os recursos que recebem para o consumo de alimentos, o pagamento de suas contas e outras necessidades básicas”, acrescentou, ainda, Takemoto.
Critérios para exclusão
Conforme estabelece a Medida Provisória com critérios para esse pagamento de R$ 300, não terão direito a receber os cidadãos que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, os que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período, detentos que cumprem pena em regime fechado e brasileiros que moram no exterior.
O texto também estabelece que a concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019 e não a mais de 2018, como estava valendo a regra para o pagamento dos R$ 600.
Além disso, fica impedido de receber os valores quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e tiver bens ou direitos (incluída a terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil. Ou quem tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Da mesa forma, ficam de fora da lista dos beneficiários todos os que foram incluídos como dependentes em alguma declaração de IR do ano passado, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado.
Como apresentar contestação
Para fazer a contestação na defensoria, é preciso que a pessoa tenha renda familiar bruta que não ultrapasse o valor total de R$ 2 mil mensais. Como o atendimento não está sendo realizado de forma presencial neste período de pandemia, os interessados precisam buscar informações sobre o contato da DPU nos seus municípios, pelo site www.dpu.def.br/contatos.
Na plataforma de contestação extrajudicial, o membro da DPU informará o número do Processo de Assistência Jurídica (PAJ) e os dados relativos aos documentos que provam que o cidadão tem direito ao auxílio emergencial. Nas cidades que não possuem sede da defensoria, os cidadãos devem procurar a Justiça Federal, onde poderá ajuizar diretamente – e também de forma gratuita, a sua ação, que a mesma será analisada por um juiz.
No site do Dataprev o caminho também é simples. Ao entrar no site o cidadão pode fazer a consulta à situação do auxílio. Para isso, precisa informar o número do CPF, o nome completo e o nome da mãe, além da data de nascimento, selecionando a opção “não sou robô”.
Na tela onde aparece o resultado do processamento, o trabalhador pode selecionar o botão “Contestar análise”. “A resposta após o reprocessamento será informada por meio das plataformas digitais da Caixa (site ou aplicativo) e pelo site da Dataprev”, informou o Ministério da Cidadania.