O teletrabalho tem sido essencial durante a pandemia para reduzir os riscos de contágio dos trabalhadores e da população pela Covid-19. O presidente da Caixa, Pedro Guimarães vem considerando a expansão do programa de trabalho remoto para depois da pandemia. No entanto, o modelo ainda requer negociação entre as entidades representativas da categoria e a direção do banco. Após o fim da Campanha Salarial 2020, o teletrabalho foi um dos temas que não houve acordo entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
Diante do avanço da implementação do modelo de home office, o Ministério Público do Trabalho (MPT) irá intensificar a fiscalização do modelo. Nesta segunda-feira (05), o órgão público uma nota técnica com 17 recomendações às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública que permanecerão nesse regime. o objetivo é “garantir a proteção de trabalhadores no trabalho remoto”.
Para a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Fabiana Uehara Proscholdt, as recomendações do MPT vão de encontro as reivindicações dos empregados. “As recomendações do Ministério Público se assemelham ao que nós estamos cobrando da Caixa e fortalecem as nossas demandas. Ética digital, ergonomia, instruções para evitar doenças física, mental e acidentes de trabalho, são exemplos do que nós estamos reivindicando”, destacou Fabiana.
Na última semana de setembro, a Comissão enviou um ofício à direção do banco solicitando uma mesa de negociação a fim de tratar do tema teletrabalho. Mas ainda não houve retorno.
“O teletrabalho ainda é um assunto pendente e precisamos dar continuidade o quanto antes. Da forma como está sendo feito o home office na Caixa, não é bom para o trabalhador. Jornadas e metas abusivas estão sendo aplicadas aos empregados. Além de outras irregularidades como a ergonomia, por exemplo”, explicou Fabiana.
Em 2017, a Reforma Trabalhista regrou o teletrabalho. Mas, acabou beneficiando as empresas ao transferir os custos dos empregadores para os trabalhadores, entre outros problemas. Na avaliação do presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, a negociação do home office será fundamental para coibir as irregularidades que estão acontecendo. “As negociações resultarão na regulamentação do home office. Há trabalhadores que estão se sentindo deprimidos. Mães e pais que têm filhos pequenos têm dificuldade de trabalhar em casa. Isso precisa ser discutido e regulamentado para que o home office continue”, avaliou.
Ao jornal Estadão, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou nesta segunda-feira (05) que é preciso haver uma diferenciação entre o que é descanso e o que trabalho quando se trata de trabalho em casa, a fim de preservara saúde mental dos trabalhadores. Belazeiro destaca ainda que é preciso priorizar o que ele chama de “etiqueta digital”. “Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio.”
Confira as 17 recomendações do MPT
Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.
Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.
Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais
Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.
Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.
Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.
Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria.
‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.