Suspensão do mérito é provisória e vem de encontro a pedido feito pela Fenae e pela Contraf/CUT em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada em 2017 para questionar a Lei das Estatais. Tema volta a ser debatido em sessão do Supremo Tribunal Federal, dessa vez agendada para a próxima quarta-feira, dia 5 de junho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a reclamação constitucional apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), visando impedir a retomada do processo de venda de ativos da Petrobras e de outras empresas estatais, incluindo os bancos públicos. Foi dado início nesta quinta-feira (30) ao julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que tratam da necessidade de autorização do Congresso Nacional para privatizações do patrimônio público.
A sessão do STF foi dedicada apenas às sustentações orais dos advogados das partes envolvidas no processo, devendo ser retomada na quarta-feira da próxima semana (5) para o voto dos ministros. A decisão a ser adotada também valerá para governos estaduais e prefeituras.
A Suprema Corte irá decidir se revoga ou mantém liminar do ministro Ricardo Lewandowski, concedida em junho do ano passado, segundo a qual a venda de ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista está sujeita ao prévio aval do Poder Legislativo, como também à realização de licitação. Essa liminar prevê ainda a existência de uma lei específica para cada estatal, nos casos de venda de mais de 50% de seus ativos para a iniciativa privada, seja ela municipal, estadual ou federal.
Para Jair Pedro Ferreira, presidente da Fenae, a decisão desta quinta-feira da Suprema Corte sinaliza favoravelmente à preservação das empresas estatais e de sua natureza pública, apontando ainda para a necessidade de que eventual privatização seja precedida de debate público e aprovação legislativa prévia.
“Sem as empresas públicas e sem a Caixa 100% pública, social e forte, não haverá desenvolvimento econômico e social no país. É fato que a tendência de desestatizações causará prejuízos irreparáveis à soberania nacional. É justamente isto o que temos denunciado todos os dias. Não podemos permitir a venda do patrimônio do povo brasileiro”, reiterou o presidente da Fenae.
Mais informações sobre venda de ativos de estatais
A decisão sobre a liminar de Lewandowski tem efeito direto sobre o processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), uma subsidiária da Petrobras que atua no segmento de transporte e armazenamento de gás natural. O assunto, apesar de constar na pauta, não foi a julgamento no STF. Na semana passada, o ministro Luiz Edson Fachin suspendeu a venda de 90% da participação acionária na TAG, por considerá-la desrespeitosa à liminar de Lewandowski, devido à inexistência de licitação.
A decisão de adiar o julgamento no STF é motivo de comemoração pelo movimento dos trabalhadores das empresas públicas, tendo em vista que resulta diretamente da mobilização de todas as entidades que defendem a preservação do patrimônio das estatais brasileiras.
Em sua manifestação na tribuna do Supremo, o advogado Luiz Alberto dos Santos, autor da ADI e assessor da Fenae e do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, defendeu que, no caso da Petrobras, apenas a lei pode determinar a sua alienação. “A aplicação da Lei das Estatais (13.303/2016) gera enorme insegurança jurídica e afeta a atuação da Petrobras e de outras estatais. Portanto, a suspensão desse dispositivo se impõe”, ponderou.
Luiz Alberto opinou que o efeito imediato da suspensão do julgamento, mesmo que provisoriamente, é sustar processos de alienação de ativos sob a forma de ações de empresas estatais que conduzam a sua privatização sem autorização legal expressa e específica. Ele explicou ainda que a previsão genérica contida no artigo 29 da Lei das Estatais não pode servir para tanto, menos ainda o seu decreto regulamentador.
Por outro lado, Jair Ferreira lembrou que, em setembro de 2017, a Fenae e a Contraf/CUT impetraram uma ADI questionando a Lei das Estatais. Disse que foi, em atendimento a esse pedido, que o ministro Ricardo Lewandowski, por decisão liminar concedida em junho do ano passado, vetou operações de privatizações de 57 empresas, entre elas a Petrobras, Eletrobras, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, sem que fossem aprovadas no Congresso Nacional. Em setembro de 2018, o ministro do STF conduziu uma audiência pública para ouvir as diversas entidades representativas e dirigentes de empresas estatais.