Fenae enviou à presidência da Caixa, na última sexta-feira (10), ofício solicitando a manutenção do convênio do banco com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para procedimentos como solicitação de licenças médicas, auxílios, marcação de perícias, adiantamento de pagamentos, entre outros serviços. Suspenso desde 20 de janeiro, o convênio com o INSS é de grande importância para os trabalhadores e encontra respaldo na Lei nº 14.020, sancionada na última segunda-feira (6).

A integração entre Caixa e INSS por meio do convênio representa a otimização da máquina pública, a redução da burocracia e a maior celeridade administrativa, aspectos essenciais para o país e que deveriam ser estimulados, não suspensos. Com a manutenção do convênio os trabalhadores da Caixa têm acesso a licenças de saúde, agendamento de perícias e outros procedimentos realizados sem a necessidade do comparecimento do trabalhador a unidades do INSS, já tão sobrecarregadas.

Outro ponto muito importante é o fato de que o convênio dá aos trabalhadores a condição de antecipação do recebimento de auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e salário maternidade em caso de adoção, o que é de extrema importância para o equilíbrio de seus orçamentos domésticos, e também permite o recebimento dos benefícios diretamente na Caixa e não em outra instituição financeira a ser designada pelo INSS.

“Que os órgãos públicos funcionem de forma integrada, otimizando recursos e o tempo das pessoas, oferecendo serviços bem prestados e dando suporte àqueles que já estão doentes ou com alguma necessidade mais específica. É só isso o que solicitamos. O retorno do convênio com o INSS é muito importante para o trabalhador da Caixa e é bom para o país como um todo”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Na segunda-feira (6), o Governo Federal sancionou a Medida Provisória nº 936, convertida na Lei nº 14.020, que garante a manutenção do convênio do INSS com os fundos de pensão e outras entidades. Desde janeiro, a Fenae atuou de forma sistemática para alterar o artigo 117 da Lei 8.213/91, que trata de acordos de cooperação técnica entre fundos de pensão e INSS, por meio de Medida Provisória 905/2019. Após negociações na Câmara e no Senado, o artigo foi aprovado.

 

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