As alterações do estatuto da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) impostas pela atual diretoria em 2020 representam uma ameaça ao patrimônio dos participantes e para o futuro de suas famílias. Por isso, a Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) e a Fenag (Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa) alertam sobre as ameaças que as mudanças representam e ressaltam que as mesmas não foram autorizadas pelos órgãos competentes – SEST e PREVIC.

As propostas de alteração do estatuto desrespeitam o parágrafo 1º, do artigo 32, do estatuto vigente, que trata acerca das regras para modificação estatutária e determina só podem ser aprovadas com 4 votos. 

“Tais alterações tratam de uma grave violação do estatuto vigente da Fundação, pois a alteração do mesmo só poderia ocorrer com quatro votos do Conselho Deliberativo. E isso, não aconteceu. Portanto, mudar o estatuto sem o 4º voto é golpe”, criticou o dirigente da Apcef/SP, do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e região e da Anapar/Regional SP, Valter San Martin Ribeiro.

Ofício – Federações solicitam cumprimento do estatuto 

As federações enviam, nesta terca-feira (23) ofício para a Funcef solicitando o cumprimento do estatuto vigente, enfatizando o parágrafo 1º do artigo 32, o qual foi totalmente descumprido. Além do documento entregue, as federações se unem à forte mobilização dos participantes que reagiram com total indignação, pedindo que a Funcef interrompa a atual proposta de reforma estatutária.

“Faça a sua parte. Ainda há tempo. As propostas ainda não foram aprovadas pela SEST e PREVIC. Encaminhe a sua mensagem ao presidente do Conselho Deliberativo da Funcef , André Nunes, por meio do Fale Conosco, no site da fundação. Podemos engrossar o coro que somos contra a violação dos nossos direitos e exigimos o seu cumprimento.  Não deixe seu futuro e de sua família nas mãos da Patrocinadora. Somente unidos teremos uma aposentadoria tranquila”, destacou Valter.

Confira a íntegra do estatuto 

Art. 32. Competências do Conselho Deliberativo
II – Alteração de estatuto e Regulamentos de Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;
§ 1º – As matérias previstas no inciso II deste artigo somente serão aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, do Conselho Deliberativo.

Participante, manifeste sua indignação à Funcef 

Segue sugestão de mensagem a ser encaminhada por meio do Fale Conosco, no site www.funcef.com.br:

Senhor André Nunes,
Presidente do Conselho Deliberativo da Funcef

MANIFESTO MINHA INDIGNAÇÃO PELA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. 

Somos contra a violação de nossos direitos e exigimos seu cumprimento. Interrompa já a atual proposta de reforma estatutária!

 

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