Trabalhadores que fizeram o saque emergencial do Fundo De Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem declarar o valor no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021. A liberação do valor de até R$ R$ 1.045,00 foi permitida como medida para amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 e o valor disponível de 15 de junho a 31 de dezembro em contas ativas e inativas que tinham saldo.

Mesmo o contribuinte que estiver desempregado deve declarar, caso tenha feito o saque emergencial ao FGTS. É importante lembrar que os valores sacados são isentos de tributação e não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, mas devem ser declarados. O contribuinte que não cumprir a exigência pode ter o CPF suspenso pela Receita Federal.

Para os cidadãos que têm a obrigatoriedade de declarar o IR, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Neste ano, as declarações deverão ser feitas entre 8h de 1º de março e 23h59 de 30 de abril.

Como declarar o recurso do saque-emergencial:
– Na ficha que está disponível no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de IRPF 2021, o cidadão deve preencher o campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
– O “Tipo de Rendimento” é o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
– O contribuinte deve escolher então o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que é a Caixa Econômica Federal;
– Para concluir o preenchimento, informe o valor que foi retirado e finalize.

Auxílio emergencial também deve ser declarado

A Receita Federal criou novas regras para a declaração do IRPF 2021. Neste ano, quem recebeu o Auxílio Emergencial e, além do valor do benefício, teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá fazer a declaração e devolver o valor do Auxílio.

Segundo o Ministério da Cidadania, a obrigação de devolução do Auxílio também se aplica a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

O valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200. Não é preciso devolver as parcelas do Auxílio Extensão Residual, de R$ 300,00 ou de R$ 600,00.

Para saber como declarar, clique aqui para acessar o programa criado pela Receita Federal sobre o Imposto de Renda de 2021

 

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