A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) estão empenhados em derrubar a Medida Provisória 995/2020, que privatiza o banco público. Na noite desta segunda-feira (31), a Contraf/CUT protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. No texto, a entidade pede, com urgência, uma medida cautelar para suspender os efeitos da Medida, já que ela passou a vigorar no ato de sua edição, no dia 7 de agosto, permitindo que a Caixa prossiga com o fatiamento da empresa pública.

De acordo com a peça, a Medida Provisória foi elaborada como “artifício para o fatiamento da empresa estatal” a partir da criação de subsidiárias, sob o risco de esvaziamento da empresa-mãe, “ferindo de morte uma série de garantias previstas na Constituição Federal”.

“A MP nº 995/2020 pode levar à descaracterização da CAIXA e de suas subsidiárias, com possível esvaziamento econômico da empresa estatal, e ainda o faz de maneira unilateral, sem a participação do Legislativo, transbordando, assim, limites Constitucionais”, diz o texto da ADI.

As garantias constitucionais apontadas pela ADI, burladas pela edição da MP 995, são – a ofensa à separação dos poderes (Art. 2º), o descumprimento do princípio de legalidade, no que se refere à criação de subsidiárias (Art.37º) e a falta de relevância e urgência para a adoção de Medida Provisória (Art. 62º).

A Contraf/CUT questiona a escolha de uma Medida Provisória como instrumento para vender as subsidiárias da Caixa. Segundo a ADI, a relevância e a urgência são requisitos para lançar mão deste documento e a privatização do banco não se encaixa nesta prerrogativa.  “O pressuposto constitucional de urgência significa que, para a edição de medida provisória, é imprescindível que exista algum tipo de perigo na demora”, analisa o documento da entidade.

Para reforçar o argumento, a peça citou o entendimento do próprio Supremo ao julgar outra Ação Direta de Inconstitucionalidade  – “O que justifica a edição dessa espécie normativa, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade, que impõe ao poder público a adoção imediata de providências, de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinárias de legiferação”, foi a análise do Supremo.

Para o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto, a adoção de uma MP é uma clara tentativa do Governo de vender partes da Caixa antes de ser, sequer, analisada pelo Congresso. “Este não é, evidentemente, o caso da privatização das subsidiárias da Caixa. Ela não é relevante para o momento, não é urgente. Portanto, fica muito claro que o Governo adotou essa medida como manobra para burlar a Constituição, o STF e o Poder Legislativo, de uma só vez, para fazer prevalecer a sua sanha privatista. O Poder Executivo quer dar a ele próprio a autorização para entregar o patrimônio público para o mercado privado”, avalia.

“Essa MP é uma forma de o governo escapar da discussão sobre os prejuízos que o desmonte dos bancos públicos traz para o país. É uma forma mal disfarçada de fatiar os bancos para poder vender. O pior é que o governo quer vender partes lucrativas dos bancos públicos, como as loterias”, opina a presidenta da Contraf/CUT, Juvandia Moreira.

Como exemplo da finalidade da Medida Provisória com objetivo de distorcer o entendimento do STF e burlar a Constituição, a ADI citou as Loterias da Caixa. A Caixa teve sua criação autorizada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969. Em seus termos, uma das finalidades do banco público é “explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente”. Com a edição da MP 995, a Caixa poderia repassar as atividades de exploração das loterias federais para uma subsidiária, para, então, abrir o capital desta subsidiária na bolsa de valores, perdendo efetivamente o controle sobre a atividade lotérica. Tudo isso sem autorização do Poder Legislativo.

“Ora, o Legislativo decide que é do interesse coletivo a exploração de determinada atividade econômica, e, portanto, somente o Legislativo poderá afirmar, em determinado momento no futuro, que o exercício de alguma atividade econômica deixou de ser interesse coletivo – justificando, portanto, a privatização ou extinção de determinada empresa pública”. Ou seja, o Poder Executivo não pode, unilateralmente, sem participação do Legislativo, decidir que não existe mais tal interesse coletivo.

Medida Liminar contra os efeitos da MP 995 – No documento ajuizado no STF, a Contraf/CUT pede a intervenção do Supremo para garantir o cumprimento da Constituição e suspender os efeitos da Medida. Como passa a valer a partir da sua edição, a venda das subsidiárias da Caixa pode se concretizar antes o Congresso tenha tempo hábil para avaliá-la.  “E mais: após a alienação de ativos, haverá situação de irreversibilidade, mesmo que a MP não seja convertida em lei – o que justifica a intervenção excepcional do STF, por meio de medida liminar, para o fim de garantir a constitucionalidade nos procedimentos de desinvestimentos da Caixa Econômica”.

Além da suspensão da Medida e, após análise do STF, a ADI pede a intimação do Presidente da República, Jair Bolsonaro, para prestar informações sobre o ato do Executivo.

Confira no site da Fenae o espaço sobre a MP 995. Clique aqui.

 

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